No dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Nova Reforma Trabalhista, alterando diversos pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e apesar de recente vários são os efeitos dessa na vida dos empregados e empregadores.
Algumas das mudanças podem beneficiar os trabalhadores como a regulamentação do teletrabalho (“home office”), o parcelamento de férias, o acordo para rescisão do contrato de trabalho, a flexibilização do banco de horas, entre outros, desde que não tenham ocorrido por manipulação da vontade do empregado, já que as empresas estão no polo mais forte da relação de trabalho.
Como a reforma trabalhista trouxe maior flexibilidade na relação trabalhista entre empregadores e funcionários com o objetivo de evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, houve queda no número de ações judiciais, principalmente porque muitos empregados temem a nova regra de litigância de má-fé em que aquele que entrar com a ação sem motivo, pode ser multado em até 10% sob o valor da causa, além de ser responsável pelo pagamento das custas processuais.
A Nova Reforma Trabalhista não explicitou se as regras seriam aplicadas a todos os contratos de trabalho, incluindo os antigos ou somente àqueles assinados a partir do dia 11 de novembro de 2017. Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 808, entretanto, ficou claro que a nova lei se aplica na integralidade para todos os contratos vigentes.
Mas há ainda muitas discussões sobre a constitucionalidade da Nova Reforma Trabalhista, motivo que vem trazendo incertezas para o Judiciário, já que muitos juízes que não concordam com as mudanças, vem tomando decisões contrárias àquelas determinadas pela nova lei.
Muitas empresas vêm se adequando às novas regras, principalmente as que versam sobre temas menos polêmicos e que já foram consolidados pelo Poder Judiciário como a demissão consensual, a rescisão contratual feita diretamente entre o trabalhador e a empresa, e temas que tem impacto diretamente na folha de pagamento.
Via LTSA Advogados.
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