top of page
Buscar

Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual: diferenças e características



O porte de uma empresa pode ser definido com base no faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas, que ao longo do tempo podem ser alterados com a expansão do negócio. A decisão entre microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) ou ainda empresa normal é importante pois, a partir da formalização em contrato social, o empreendimento passa a arrecadar tributos e emitir nota fiscal dos serviços. O enquadramento errado do porte do negócio, pode render multas e a perda de benefícios. Por esse motivo, além de conhecer as diferenças e características da ME, EPP e MEI, é importante que o empreendedor consulte um especialista que indique o porte correto do empreendimento no momento da formalização.


Diferentes portes para diferentes níveis de faturamento

O principal aspecto de diferenciação entre ME, EPP, MEI e empresas normais é o faturamento anual do negócio.

Microempreendedor Individual (MEI)

Trata-se de um empresário individual e sem sócios, que desempenha uma das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$ 81 mil.

Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Negócios com limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Empresa Normal

Uma empresa normal é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Por causa disso, não pode optar pelo simples nacional.


Enquadramento Tributário

A definição do porte de um negócio tem relação direta com a forma de tributação dos serviços prestados. Atualmente há quatro regimes fiscais que podem ser adotados por empresas brasileiras:

SIMEI

Regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais, conforme previsto no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional.  

Simples Nacional

Forma compartilhada de arrecadação de tributos para ME e EPP, previsto previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Lucro Presumido

Tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas. A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. São arrecadados os valores referentes do IRPJ e CSLL. Os outros tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS) são cobrados separadamente.

Lucro Real

Regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa. São considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais, para a arrecadação do IRPJ e CSLL. Da mesma forma que o Lucro Presumido, os outros tributos também são arrecadados separadamente.

Resumindo

A importância da escolha

Como já destacado, definir se você será MEI ou terá uma empresa normal, uma ME ou uma EPP, pede a ajuda de algum profissional. E por mais que seja um momento “burocrático” do qual muitos empreendedores preferem manter distância, informe-se. Você já sabe as características principais de cada modalidade.

No entanto, busque uma consultoria especializada para que você possa ter sucesso e desenvolver adequadamente o seu negócio.


Fonte: SEBRAE/SC

Commentaires


bottom of page